O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Uma das principais vantagens desse seguro é que sua contratação não compromete o crédito do tomador no mercado financeiro, mantendo assim intactas suas linhas de crédito para outras necessidades.
Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o Seguro Garantia passou a ser aceito como alternativa aos depósitos recursais exigidos nas ações trabalhistas. Pensando nisso, a Aon desenvolveu um pioneiro sistema online que agiliza a emissão e facilita o gerenciamento das apólices de Seguro Garantia Judicial para nossos clientes.
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Tenho interesse >O próprio setor jurídico da sua empresa pode inserir a demanda no sistema, preenchendo alguns dados, e a apólice já é gerada de forma digital em poucos minutos.
Com a apólice gerada, sua empresa consegue gerenciar todas as demandas em andamento e reunir todas as emissões do mês em um único boleto, para facilitar o pagamento. Um sistema único e exclusivo para clientes Aon.
Garantia de Retenção de Pagamento:
Permite ao segurado liberar as retenções de pagamento normalmente exigidas pelos contratantes, uma vez que garante indenização até o valor fixado na apólice, referente ao não cumprimento do tomador das obrigações assumidas no contrato.
Garantia do Licitante:
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicado se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
Garantia de Perfeito Funcionamento:
Garante indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados por alterações no desempenho de máquinas e equipamentos em conformidade com o que foi estabelecido em contrato.
Garantia do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviço:
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado.
Garantia Administrativa (créditos de ICMS):
Garante a veracidade de créditos tributários em processos administrativos federais, estaduais e municipais e para fins de utilização em regimes especiais de tributação, em especial, o ICMS.
Garantia de Adiantamento de Pagamento:
Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.
Com o advento da Lei nº 11.382/06 e MP 651/14, o Seguro Garantia Judicial passou a ser efetivamente regulamentado como modalidade de garantia apta a substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário, e a garantir as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial.
Desde 2006, a Aon é líder na emissão de prêmios do Seguro Garantia Judicial no Brasil. Para atender empresas dos mais diversos segmentos e tamanhos, a Aon conta com um alto padrão de excelência. Desenvolvemos uma metodologia de trabalho capaz de suprir todas as necessidades de emissão das garantias nos exíguos prazos inerentes à modalidade.
No dia 11 de novembro, entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modificou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trazendo novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas.
O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.
A grande novidade da lei refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Dessa forma, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação.
Com as novas regras previstas na reforma trabalhista, a Aon estuda melhorias na oferta do Seguro Garantia Judicial em depósitos recursais para os seus clientes.